TJRJ - 0125173-60.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 10:58
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
1.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial. 2.
No curso do feito o executado efetuou o depósito judicial dos valores correspondentes ao crédito tributário e honorários advocatícios, deixando, contudo, de efetuar o pagamento das despesas processuais que permanecem sem recolhimento até a presente data. 3.
Sendo assim, deve ser declarada extinta a presente execução, sem que seja efetuada a sua baixa perante o Cartório Distribuidor que deve permanecer ativa até que ocorra o pagamento das despesas processuais. 4..Providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local virtual RETMD a fim de que seja expedido mandado de pagamento para conversão em renda pelo Estado dos valores depositados nos autos. 5.Em seguida, providencie, o arquivamento definitivo dos autos, independentemente da situação da dívida perante o Sistema da Dívida Ativa do Município, sem BAIXA perante o cartório Distribuidor. 6.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DIDCC, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR. 7.
Anote-se no lembrete do processo: DEPÓSITO INTEGRAL SEM CUSTAS.
RETMD.
DIDCC -
31/07/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 15:18
Conclusão
-
30/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 08:11
Juntada de petição
-
18/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:22
Juntada de documento
-
11/10/2024 22:39
Conclusão
-
11/10/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 20:12
Juntada de petição
-
21/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:19
Juntada de petição
-
09/07/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 11:59
Juntada de petição
-
12/03/2024 10:22
Juntada de petição
-
12/03/2024 10:18
Juntada de petição
-
05/02/2024 12:19
Juntada de petição
-
14/12/2023 12:24
Juntada de petição
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28/11/2023 07:06
Outras Decisões
-
28/11/2023 07:06
Conclusão
-
28/11/2023 07:06
Juntada de petição
-
28/11/2023 07:05
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 16:01
Juntada de documento
-
25/07/2023 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 15:27
Conclusão
-
15/05/2023 04:53
Documento
-
18/05/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 14:20
Conclusão
-
17/05/2022 12:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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