TJRJ - 0818400-92.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de SILVANA FLORIANO em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves,titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior,em auxílio Processo:0818400-92.2023.8.19.0042 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLERIO TAROCO FILHO EXECUTADO: MUNICIPIO DE PETROPOLIS SENTENÇA Uma vez que os valores pretendidos não ultrapassavam o limite de 10 salários mínimos ante a ausência de pagamento voluntário após a expedição de RPV, foi determinado o bloqueio on-line dos valores devidos pelo ente municipal (I.176988456), ressaltando-se que a referida ordem restou exitosa.
Postas tais considerações, a expedição do mandado de pagamento de I.204092350 revela que a pretensão executória restou satisfeita Neste contexto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do inciso II do artigo 924 do CPC, e DETERMINO que, inexistindo óbices, tão logo certificadoo trânsito em julgado sejam efetuados o registro de baixa e a remessa dos autos ao arquivo.
Noutro giro, interposto recurso de apelação, cumpra-se o disposto nos (sec)(sec)1º e 2º do artigo 1.010 do CPC, encaminhando-se emseguida os autos ao E.Tribunal de Justiça para o juízo de admissibilidade, sem deslembrar a necessidade de prévia ciência do Ministério Público, acaso esteja atuando nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Petrópolis, 8 de agosto de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito - 
                                            
21/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em auxílio Processo: 0818400-92.2023.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLERIO TAROCO FILHO EXECUTADO: MUNICIPIO DE PETROPOLIS SENTENÇA Uma vez que os valores pretendidos não ultrapassavam o limite de 10 salários mínimos ante a ausência de pagamento voluntário após a expedição de RPV, foi determinado o bloqueio on-line dos valores devidos pelo ente municipal (I.176988456), ressaltando-se que a referida ordem restou exitosa.
Postas tais considerações, a expedição do mandado de pagamento de I.204092350 revela que a pretensão executória restou satisfeita Neste contexto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do inciso II do artigo 924 do CPC, e DETERMINO que, inexistindo óbices, tão logo certificado o trânsito em julgado sejam efetuados o registro de baixa e a remessa dos autos ao arquivo.
Noutro giro, interposto recurso de apelação, cumpra-se o disposto nos §§1º e 2º do artigo 1.010 do CPC, encaminhando-se em seguida os autos ao E.
Tribunal de Justiça para o juízo de admissibilidade, sem deslembrar a necessidade de prévia ciência do Ministério Público, acaso esteja atuando nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Petrópolis, 8 de agosto de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito - 
                                            
08/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:38
Expedição de Informações.
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06/06/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:59
Expedição de Informações.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 14/04/2025 23:59.
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26/03/2025 13:13
Juntada de Petição de ciência
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26/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
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10/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 01/11/2024 23:59.
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23/09/2024 03:23
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 16/05/2024 23:59.
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20/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:06
Juntada de extrato de grerj
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26/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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22/10/2023 04:16
Juntada de Petição de informação de pagamento
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22/10/2023 03:28
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLERIO TAROCO FILHO - CPF: *89.***.*40-00 (EXEQUENTE).
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18/10/2023 09:25
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 04:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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