TJRJ - 0804087-20.2023.8.19.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 14:57
Remessa
-
25/08/2025 11:41
Confirmada
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804087-20.2023.8.19.0045 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: RESENDE 2 VARA CIVEL Ação: 0804087-20.2023.8.19.0045 Protocolo: 3204/2025.00214715 APELANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 APELADO: ROSANGELA DA CUNHA SILVERIO DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Funciona: Defensoria Pública Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
ATIPICIDADE AO ART. 1022, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Autoraquebuscaautorizaçãoparaarealizaçãode procedimentoPAAFguiadaporUSGnatireoide, necessárioparaoexamedenódulohipoecoico suspeito.Autorizaçãoparaprocedimentodiverso, não lograndoêxitonasoluçãoadministrativamente,pelo querequerprovimentojudicialnessesentido,bem comoindenizaçãopordanosmorais.Sentençade procedênciadospedidos,confirmandodecisão antecipatória da tutela, condenando a ré ao pagamento deR$10.000,00atítulodeindenizaçãopordanos morais.Apelodaré,masquenãocolhe.Relação de consumo.CDCqueestabeleceobjetivamentea distribuiçãodacargaprobatóriaemdesfavordo fornecedor (art. 12, §3º e art. 14, §3º), que somente não será responsabilizado se provar que o defeito inexiste, ouaculpaexclusivadoconsumidoroude terceiros, sendo que a parte ré não se desincumbiu de tal ônus.
Somenteaafirmaçãopelaré,dequenãorestaram comprovadasasalegaçõesautorais,nãoécapazde afastarsuaresponsabilidade,porquenãoconstitui provadequeprestoucorretamenteos serviços.Dano moralconfigurado.Súmulanº339,doSTJ.
Verba indenizatóriabemfixadapelad.sentença,não merecendo ser modificada, na forma da Súmula nº 343 desteTribunal.Matéria devidamente analisada pelo órgão julgador.
Embargos de declaração que não se prestam a provocar nova decisão da causa ou reexame das provas.
Desnecessária menção expressa de todas as regras prequestionadas, bastando utilização de seus comandos.
Rejulgamento da matéria, fundado em suposto error in judicando, incorrigível, caso existente, na sede eleita.
Rejeição dos embargos.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. -
20/08/2025 17:02
Documento
-
20/08/2025 16:18
Conclusão
-
20/08/2025 10:00
Não-Provimento
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01/08/2025 10:23
Confirmada
-
01/08/2025 00:05
Publicação
-
24/07/2025 16:23
Inclusão em pauta
-
23/07/2025 19:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/07/2025 15:15
Conclusão
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10/07/2025 15:13
Documento
-
06/06/2025 15:31
Confirmada
-
05/06/2025 21:06
Mero expediente
-
05/06/2025 14:53
Conclusão
-
05/06/2025 14:52
Documento
-
09/05/2025 11:14
Confirmada
-
09/05/2025 00:05
Publicação
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07/05/2025 14:37
Documento
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07/05/2025 14:23
Conclusão
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07/05/2025 10:00
Não-Provimento
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11/04/2025 16:48
Confirmada
-
11/04/2025 00:05
Publicação
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08/04/2025 17:38
Inclusão em pauta
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08/04/2025 15:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/03/2025 00:05
Publicação
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24/03/2025 11:04
Conclusão
-
24/03/2025 11:00
Distribuição
-
23/03/2025 16:12
Remessa
-
23/03/2025 15:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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