TJRJ - 0811041-48.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:25
Publicado Citação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 CITAÇÃO Processo:0811041-48.2025.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDEMIRO CRISTINO DE ARAUJO RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Parte:FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por VALDEMIRO CRISTINO DE ARAUJO em face de BANCO BMG S/A e outros, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em30/10/2025 10:40podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida porJuiz Leigo ou Togadoque colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia - artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, (sec)(sec) 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
VOLTA REDONDA, 26 de agosto de 2025. -
26/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:01
Audiência Conciliação designada para 30/10/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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25/08/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:22
Outras Decisões
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19/08/2025 14:48
Juntada de petição
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19/08/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 14:24
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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19/08/2025 14:24
Juntada de Ata da Audiência
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14/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:48
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2025 20:51
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:41
Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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16/06/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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