TJRJ - 0808709-11.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:57
Expedição de Termo.
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0808709-11.2024.8.19.0045 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIANGELA DA CUNHA RODRIGUES SILVA INVENTARIADO: AURORA MENDES DA CUNHA RODRIGUES 1) Fixo prazo de 12 (doze) meses para conclusão do presente inventário, com amparo na regra insculpida no artigo 611 do Código de Processo Civil, cientes os interessados, inclusive a Fazenda Pública Estadual, de que a não adoção de efetivas medidas voltadas para o encerramento do inventário no prazo legal, acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito. 2) Defiro, por ora, a inventariança aMARIANGELA DA CUNHA RODRIGUES SILVA.
Lavre-se o termo de inventariante.
Anote-se a prioridade de tramitação. 3) Procedi à pesquisa junto ao SISBAJUD em nome da falecida AURORA MENDES DA CUNHA RODRIGUES (CPF: *00.***.*43-75), conforme protocolo nº 20.***.***/2813-99.
Retornem conclusos em 5 dias para consulta da resposta junto ao SISBAJUD, eis que esta não é automática. 4) Providencie a(o) inventariante a juntada das CND's Municipal, Estadual, Federal e Funesbom, podendo a(o) mesma(o) diligenciar a obtenção das três últimas diretamente nos sítios eletrônicos das instituições fazendárias, www.dividaativa.rj.gov.br, www.receita.fazenda.gov.br e www.funesbom.rj.gov.br, respectivamente. 5) Venham ainda as certidões dos Distribuidores Estadual e Federal, em especial sobre a existência de execuções fiscais. 6) Com as primeiras declarações, que deverão vir no prazo legal, citem-se os indicados no artigo 626 do Código de Processo Civil, quais sejam, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública Estadual, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se o finado deixou testamento, ressalvados eventuais sucessores representados pelo mesmo patrono.
RESENDE, 10 de abril de 2025.
MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular -
10/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:06
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
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08/04/2025 14:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/02/2025 10:43
Juntada de Petição de informação de pagamento
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0808709-11.2024.8.19.0045 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIANGELA DA CUNHA RODRIGUES SILVA INVENTARIADO: AURORA MENDES DA CUNHA RODRIGUES 1.
Para análise da gratuidade de justiça requerida, traga a requerente, em 15 dias, sob pena de indeferimento: (a) declaração de hipossuficiência firmada pela requerente; (b) seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, contracheques ou extratos bancários de sua titularidade referentes aos três últimos meses; (c) a última declaração de imposto de renda.
Caso a parte requerente seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição e Situação de Declaração IRFP / Resultado do Exercício de 2023", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.
RESENDE, 22 de novembro de 2024.
MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular -
22/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:34
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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