TJRJ - 0806196-98.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 10:10
Baixa Definitiva
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24/06/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:10
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANILO GLORIA DOS SANTOS - CPF: *19.***.*92-46 (AUTOR).
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10/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 13:39
Conclusos para decisão
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07/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 17:58
Conclusos para despacho
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09/01/2025 08:17
Juntada de Petição de contra-razões
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04/12/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de DANILO GLORIA DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 29/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0806196-98.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILO GLORIA DOS SANTOS RÉU: BANCO MASTER S.A.
Para a análise do pedido de gratuidade de justiça, anexe o autor ao processo eletrônico, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento imediato do benefício, comprovante de rendimentos e o inteiro teor da última declaração de bens, direitos e rendimentos prestadas a SRF, relativamente ao IR, além do último extrato bancário das contas e investimentos de que seja titular, relativos ao último mês, com fulcro na Súmula 39 do TJ-RJ, do seguinte teor: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2023 e 2024", de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão.
Intime-se.
RIO DAS OSTRAS, 13 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
14/11/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0806196-98.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILO GLORIA DOS SANTOS RÉU: BANCO MASTER S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentençaelaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciados Jurídicos nº 13.9.1 e 13.9.3 oriundos dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Com o trânsito, expeça-se mandado de pagamento de eventual saldo depositado voluntariamente pelo devedor em nome da parte credora ou de seu patrono, se tiver poderes para receber, independentemente de conclusão.
Após, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DAS OSTRAS, 16 de setembro de 2024.
SANDRO WURLITZER Juiz Titular -
11/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:13
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/09/2024 18:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/09/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
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15/09/2024 11:43
Juntada de Projeto de sentença
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15/09/2024 11:43
Recebidos os autos
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11/09/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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11/09/2024 11:07
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2024 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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11/09/2024 11:07
Juntada de Ata da Audiência
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11/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 11:08
Audiência Conciliação designada para 11/09/2024 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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22/07/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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