TJRJ - 0953980-86.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 15:54
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 14:27
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:01
Outras Decisões
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21/07/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de GUSTAVO TEIXEIRA LEAO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de VINICIUS LINDENBERG CARDOSO DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
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10/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:18
Juntada de aviso de recebimento
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de GUSTAVO TEIXEIRA LEAO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de VINICIUS LINDENBERG CARDOSO DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0953980-86.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELE FERNANDES CARDOSO MINK RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA, ALIBRANDO INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA A parte autora propôs a presente ação com processo de conhecimento sob o rito ordinário, em que é recomendada a realização de audiência prévia de conciliação.
No entanto a experiência tem demonstrado que a designação dessa audiência acaba não sendo a mais adequada à realidade forense.
Isso porque o grande volume de ações distribuídas diariamente acarreta o assoberbamento de audiências de conciliação, e consequentemente pautas com designações muito longas que não raras vezes são adiadas, pelos mais diversos motivos, sobretudo comparecimento de prepostos sem qualquer proposta de acordo.
Considerando que a maioria dessas ações têm matéria exclusivamente de direito ou não dependem de grande dilação probatória, por vezes, o julgamento antecipado no estado em que se encontra o processo se dá antes mesmo de uma redesignação da audiência prevista no art. 334 do CPC.
Além disso, a designação de audiências apenas por requerimento de ambas as partes, que demonstram o efetivo ânimo de conciliar, permite que o Juízo não fique na dependência de conciliadores, treinados e assíduos, e ainda possa diminuir a quantidade de digitação e de malote da Serventia.
Importante ressaltar que a convolação da audiência, no presente caso, não trará prejuízo algum às partes, muito ao contrário, pois a qualquer tempo seria possível tal realização, desde que requerido por ambas às partes.
Por tais razões convolo a audiência prevista no artigo 334 do CPC por tratativas escritas.
Podendo o réu fazer proposta de acordo a qualquer tempo, que será dada vista a parte autora para apresentar sua contraproposta caso queira.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, este constitui uma excepcionalidade, que deve ser concedida somente quando a necessidade da providência justifique a violação do princípio do contraditório.
Ao analisar os documentos juntados pela parte autora, percebe-se que o mesmo contém outras negativações registradas em seu CPF, o que demonstra que não há prejuízo algum nos fatos alegados, pois o que implica na analise de credito não foi apenas a negativação da empresa ré e sim o fato de existir diversas negativações de diferentes credores.
Na verdade, a matéria da presente ação exige a formação da relação processual e dilação probatória, não devendo a decisão em questão ser tomada nessa fase tão inicial do processo.
Portanto, indefiro tutela de urgência, eis que ausentes os requisitos legais que autorizariam a concessão da medida pretendida, em especial a urgência e plausibilidade dos fatos alegados.
Citem-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
03/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 17:35
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0953980-86.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELE FERNANDES CARDOSO MINK RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA, ALIBRANDO INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Intime-se a aparte autora para complementar as custas processuais, conforme segue. - Taxa Judiciária 2101-4 - R$ 216,70 - Diversos 2212-9 - R$ 29,48.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO CARVALHO GEMINIANI -
21/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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