TJRJ - 0807288-20.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 14:15
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de GLEISSIANNE CORREA MATTOS CABRAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de CASSINI & MOREIRA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 14:22
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0807288-20.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLEISSIANNE CORREA MATTOS CABRAL RÉU: CASSINI & MOREIRA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME 1) Consigno haver efetuado, nesta data, à transferência do valor bloqueado de R$ 1.111,00 para conta de depósito judicial, no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, efetuando o desbloqueio dos valores excedentes ao valor da execução, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Dispensada lavratura de termo de penhora, intime-se o executado para eventual oferecimento de Embargos, atentando-se para o teor do enunciado 12.2.3, segundo o qual "a intimação pessoal da parte para oferecimento de embargos só é necessária quando a parte não tiver advogado constituído nos autos." 2) Escoado o prazo, sem oposição de embargos à execução, certifique-se e intime-se o exequente para informar os dados bancários para levantamento do crédito, assim como para informar ao Juízo se tem algo a reclamar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC; 3) Decorrido o prazo acima, voltem conclusos para determinação de expedição de mandado de pagamento e sentença de extinção; VOLTA REDONDA, 21 de novembro de 2024.
ROBERTO HENRIQUE DOS REIS Juiz Substituto -
21/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de CASSINI & MOREIRA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:51
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/11/2024 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:56
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:41
Decorrido prazo de GLEISSIANNE CORREA MATTOS CABRAL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:41
Decorrido prazo de CASSINI & MOREIRA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/09/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 13:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 13:54
Juntada de Projeto de sentença
-
27/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
-
27/08/2024 10:02
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
27/08/2024 10:02
Juntada de Ata da Audiência
-
08/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 11:39
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2024 11:37
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 16:51
Audiência Conciliação designada para 27/08/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
07/05/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817085-79.2024.8.19.0014
Salvadora Pereira da Silva
Lojas Riachuelo S/A
Advogado: Rosana Rangel Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 18:09
Processo nº 0811410-76.2024.8.19.0066
Matheus Salgado Ferreira Figueredo de Mo...
Bruno Alvarenga Guimaraes da Silva
Advogado: Guilherme Monteiro de Castro Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2024 14:31
Processo nº 0817101-63.2024.8.19.0004
Rafael Rodrigues Tinoco
Mep Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Lucas Guimaraes Palhano de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 14:10
Processo nº 0842859-29.2024.8.19.0203
Fabio Nogueira da Silva
Claro S A
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 09:32
Processo nº 0800355-06.2020.8.19.0055
Breno Rodrigues da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Marilia Cristina Martinez Maltez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2020 15:01