TJRJ - 0850159-66.2024.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/08/2025 11:00
Juntada de Petição de ciência
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo:0850159-66.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
R.
D.
L.
REPRESENTANTE: BRUNA RAFAELA RAMOS DA COSTA RÉU: BANCO PAN S.A Trata-se de ação indenizatória movida por Brayan Ramos de Lima, por sua representante legal, em face de Banco Pan S.A.
Determinada a emenda à inicial para adequação do polo ativo, a parte autora manteve-se inerte, limitando-se a requerer o prosseguimento do feito.
Da leitura dos documentos acostados à inicial, conclui-se que o benefício em que incidem os descontos impugnados pela parte autora pertencem à genitora do autor, não se justificando a presença do menor no polo ativo.
Ao demandante não compete estar em juízo em nome próprio em razão de direito alheio, o que somente se admite em casos excepcionais, nos termos do art. 18 do CPC.
Deste modo, forçoso concluir pela ilegitimidade da parte autora para a propositura da demanda, a obstar a possibilidade de prosseguimento do feito.
Por tais razões, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Condeno a autor ao pagamento das custas processuais, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.
P.I.
Ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto - 
                                            
21/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/08/2025 15:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
 - 
                                            
20/08/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
20/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
 - 
                                            
13/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/06/2025.
 - 
                                            
13/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
 - 
                                            
11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
 - 
                                            
10/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2025 18:51
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
09/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/06/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/04/2025.
 - 
                                            
09/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
 - 
                                            
08/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/04/2025 01:06
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
 - 
                                            
07/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/12/2024 13:58
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
28/11/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
15/09/2024 00:06
Decorrido prazo de EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
 - 
                                            
27/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/08/2024 18:50
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
20/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/05/2024 14:03
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
20/05/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
20/05/2024 17:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/05/2024 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
20/05/2024 12:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/05/2024 20:54
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
29/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/04/2024 16:15
Declarada incompetência
 - 
                                            
26/04/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/04/2024 11:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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