TJRJ - 0805691-93.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 18:14
Baixa Definitiva
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18/09/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 12:51
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de SINEZIO DA SILVA CONCEICAO em 01/09/2025 23:59.
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21/08/2025 09:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0805691-93.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SINEZIO DA SILVA CONCEICAO RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Dispenso o relatório na forma da lei 9099/95.
Passo a decidir.
Da análise da documentação acostada aos autos, em especial os documentos de ID 217268736, verifica-se que a parte autora reside em Piabetá e, portanto, em área que não está abrangida pela competência deste Juízo e sim pela Regional de Vila Inhomirim.
Assim, sendo certo que a competência fixada nos termos do art. 4º da Lei nº 9.099/95, se trata de competência funcional, e, portanto, absoluta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Retire-se o feito de pauta.
MAGÉ, 14 de agosto de 2025.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
14/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/10/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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14/08/2025 17:18
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/08/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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14/08/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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