TJRJ - 0824304-42.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 23:08
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:17
Recebida a emenda à inicial
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01/09/2025 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2025 14:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANE DE FATIMA MACHADO CARDOSO - CPF: *14.***.*72-34 (AUTOR).
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29/08/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo:0824304-42.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANE DE FATIMA MACHADO CARDOSO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. 1 - Venham os três últimos comprovantes de rendimentos da parte autora, bem como sua declaração de imposto de renda na íntegra e/ou comprovante de isenção, para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 2 -Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que dela passe a constar pedido certo e determinado, na forma dos artigos 322 e 324, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, (sec)1º, II, ambos do CPC).Note-se que, de acordo com a atual disciplina legal, é inviável a formulação de pedido genérico em relação à compensação por danos morais (vide artigos 292, V; 322 e 324 do CPC). 3 - Junte-se cópia da carteira do plano de saúde em nome da parte autora, no prazo de 15 dias.
SÃO GONÇALO, 25 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
25/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo:0824304-42.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANE DE FATIMA MACHADO CARDOSO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Diga o patrono da parte autora sobre o certificado às fls. retro.
SÃO GONÇALO, 22 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
22/08/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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