TJRJ - 0806997-28.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo:0806997-28.2025.8.19.0052 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: LUIZ ANTONIO LOPES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Sabe-se que as liminares são concedidas, ou denegadas, não ao "prudente arbítrio do juiz ou pela maior ou menor liberalidade pessoal do julgador, ou porque simpatize ou não simpatize com as teses ou com as ideias preconizadas pelo demandante, mas sim serão concedidas quando claramente se compuserem ambos os pressupostos legais, e serão denegadas quando tais pressupostos não ocorrerem com a suficiente clareza.
In casu, tenho que, malgrado as alegações autorais, inexiste nos autos, em cognição sumária, prova mínima dos fatos alegados, quais sejam, sobrecarga na rede interna, queima de aparelhos domésticos, prejuízos financeiros e risco à segurança da residência.
Outrossim, obviamente, o remanejamento de medidores de energia envolve questões de segurança e técnicas, as quais merecem apuração mais detida deste juízo, inviável de ser realizada nesta fase processual.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado em sede de tutela de urgência.
Em homenagem à celeridade e resultado útil do processo, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação a que alude o art. 334 do CPC, que poderá ocorrer no curso do processo a pedido das partes (art. 139, V, do CPC).
Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
Com a contestação ou o decurso de prazo, voltem conclusos.
ARARUAMA, 26 de agosto de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
26/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ ANTONIO LOPES - CPF: *42.***.*71-04 (AUTOR).
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25/08/2025 23:35
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 23:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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