TJRJ - 0834068-87.2023.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 06:29
Baixa Definitiva
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26/11/2024 00:05
Publicação
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25/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer os Embargos de Declaração opostos pelo autor recorrido e, no mérito, acolhê-los, considerando o erro material ocorrido no lançamento da Súmula de Julgamento do dia 24/06/2024 (Id. 0003), e declarar o acórdão nos seguintes termos, substituindo a Súmula anterior: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto pelo réu e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade ao caso em concreto; tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos Princípios Informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Mantida, no mais, a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9.099/95. -
04/11/2024 11:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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29/10/2024 13:25
Inclusão em pauta
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24/10/2024 13:06
Conclusão
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24/10/2024 13:05
Documento
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26/08/2024 11:00
Retirada de pauta
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26/08/2024 00:05
Publicação
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22/08/2024 17:02
Mero expediente
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02/08/2024 11:38
Inclusão em pauta
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31/07/2024 13:53
Conclusão
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31/07/2024 13:48
Documento
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17/07/2024 00:07
Publicação
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24/06/2024 11:00
Provimento em Parte
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17/06/2024 00:05
Publicação
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14/06/2024 12:47
Inclusão em pauta
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13/06/2024 01:20
Conclusão
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13/06/2024 01:17
Distribuição
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13/06/2024 01:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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