TJRJ - 0955979-74.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0955979-74.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIANA ILDEFONSO ALVES DE SOUZA LEAL REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO 1 - O pedido de tutela antecipada importa em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório.
Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito. 2 - Cite-se e intime-se. 3 - Com a contestação, certificada a tempestividade, intime-se a parte autora em réplica. 4- Após, dê-se ciência ao MP para apresentar parecer final.
RIO DE JANEIRO, 3 de abril de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
22/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2025 08:42
Conclusos para decisão
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13/03/2025 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2025 08:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/03/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de ALEX SALES DA SILVA MONTEIRO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de SIMONE SAMPAIO PINTO em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 20:29
Declarada incompetência
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22/11/2024 08:31
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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