TJRJ - 0829989-46.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0829989-46.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORLI OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Sem preliminares e/ou prejudiciais de mérito, presentes os pressupostos processuais e as condições de ação, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
O ponto controvertido da lide cinge em verificar a legalidade no aumento das faturas referente aos meses de setembro e outubro de 2024.
Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum, com elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, INVERTO o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 e art. 373 do CPC, em desfavor do fornecedor de serviços.
Desta forma, ante a inversão do ônus da prova, devolvo à ré o prazo para se manifestar em provas, visando evitar o cerceamento de defesa.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
14/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de SIMONE BARRETO DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de SIMONE BARRETO DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:44
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 08:55
Conclusos para decisão
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29/11/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 19:12
Distribuído por sorteio
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28/11/2024 19:12
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 19:05
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 19:05
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 19:05
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 19:04
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 19:04
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 19:04
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 19:04
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 19:03
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 19:03
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 19:03
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 19:02
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 19:02
Juntada de Petição de comprovante de residência
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28/11/2024 19:02
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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