TJRJ - 0801362-95.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0801362-95.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARAH PIRES GOMES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em que pese o alegado pela ré, observa-se que a discordância quanto ao aditamento se mostra genérica.
Observa-se da simples leitura da petição inicial primitiva, que a parte autora também levanta argumento sobre o modo de cobrança das faturas, eis que a ré vinha cobrando pelo consumo zerado.
Assim, tem-se que o aditamento do ID 182966385 e 182966394 se encontra dentro da causa de pedir constante aos autos, não havendo justificativa para a ré recusar.
Repita-se, que não houve alteração da causa de pedir, de modo que é cabível o aditamento, inclusive a título de economia processual.
Isto posto, RECEBO a emenda da petição inicial do ID 182966394.
Intime-se a ré para informar se ratifica ou retifica a contestação apresentada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
14/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:03
Outras Decisões
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11/08/2025 19:24
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 12:19
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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