TJRJ - 0258301-16.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 21:22
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
1.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando o recebimento do crédito tributário objeto da CDA que instrui a inicial.
Diante do resultado integral da penhora eletrônica de valores efetuada perante o sistema SISBAJUD se impõe a extinção da presente execução, visto que o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito.
Sendo assim declaro extinta a execução em virtude do pagamento. 2.
Considerando já foi providenciado o pagamento das despesas processuais, expeça-se mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro. 3.
Liquidado o mandado de pagamento pelo Banco do Brasil, dê-se baixa e arquivem-se, incluindo-se os autos no local virtual ARQSV - Arquivado na serventia. 4.
Anote-se no lembrete do processo: SISBAJUD INTEGRAL.
CITAÇÃO POSITIVA.
PF OU PJ.
GRERJ.
SENTENÇA.
RETMD.
LIQUIDADO MANDADO BAIXA E ARQUIVO. -
31/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 15:01
Conclusão
-
31/07/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:24
Juntada de documento
-
11/03/2025 12:18
Juntada de documento
-
16/12/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:41
Conclusão
-
16/12/2024 13:40
Juntada de documento
-
16/12/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 18:44
Conclusão
-
31/10/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:53
Conclusão
-
05/03/2024 18:18
Juntada de petição
-
08/02/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 14:19
Conclusão
-
06/02/2024 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:34
Juntada de petição
-
24/07/2023 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 13:53
Conclusão
-
14/07/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 23:07
Juntada de petição
-
12/01/2023 18:09
Juntada de petição
-
30/12/2022 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 12:58
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
25/11/2022 12:58
Conclusão
-
25/11/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 12:53
Juntada de petição
-
05/10/2022 11:47
Juntada de petição
-
22/09/2022 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 11:57
Conclusão
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12/09/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2022 11:43
Juntada de petição
-
15/03/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 14:24
Juntada de documento
-
21/02/2022 15:21
Conclusão
-
21/02/2022 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2021 08:35
Documento
-
16/11/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 17:34
Conclusão
-
04/11/2021 10:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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