TJRJ - 0804163-57.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:51
Juntada de mandado
-
25/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/08/2025 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804163-57.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANNY PEREIRA DE ASSIS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1- Considerando o trânsito em julgado (index. 211375703 ) e o depósito comprovado (index 217377148 ), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 217156816), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 194483064, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, (sec)2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:34
Outras Decisões
-
15/08/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:13
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de VIVIANNY PEREIRA DE ASSIS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2025 17:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/06/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 16:51
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2025 16:51
Recebidos os autos
-
26/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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23/06/2025 15:13
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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23/06/2025 15:13
Juntada de Ata da Audiência
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20/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 11:37
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
22/05/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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