TJRJ - 0830037-32.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0830037-32.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: JOYCE CAVALCANTI DOS SANTOS RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Não há que se falar em prova unilateral, como referido pela ré em sua petição de ID 194674443, esta que veio aos autos após o prazo fixado por este juízo, conforme certidão de ID 197302053.
Isso porque o que foi afirmado pela parte autora no ID 179633229 foi baseado na informação constante do documento de ID 179635403, emitido não pela própria parte autora, mas por terceiro, a saber, a clínica credenciada e indicada pela ré.
A suplicada, a seu turno, que poderia comprovar que está em dia com suas obrigações pecuniárias junto à referida clínica, veio aos autos a destempo e sem trazer nenhum elemento de prova nesse sentido, valendo-se, ainda, da alegação de prova unilateral.
Causa espécie a este juízo, ainda, a alusão feita pela ré ao fato de o serviço não ter sido interrompido, o que demonstra grave desconsideração pela suplicada em relação à saúde do autor, menor, seu cliente, que necessita de tratamento continuado, como é de conhecimento público para a especificidade do seu estado de saúde.
Assim, assino à ré o prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas para que comprove nos autos o pagamento dos débitos em aberto junto à clínica acima mencionada, apresentando declaração de quitação desta última, OU deposite judicialmente o valor correspondente, sob pena de bloqueio online do mesmo.
Findo o prazo supra, com ou sem manifestação da ré, certifique-se, vindo os autos imediatamente conclusos para decisão.
Após o desate desse imbróglio se procederá à decisão de saneamento e organização do processo.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
25/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2025 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0830037-32.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: JOYCE CAVALCANTI DOS SANTOS RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. À ré sobre o alegado e requerido na petição de ID 179633229, para manifestação no prazo máximo de cinco dias.
Findo esse prazo, com ou sem manifestação da ré, certifique-se, vindo os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
12/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 19:57
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 19:11
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0830037-32.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: JOYCE CAVALCANTI DOS SANTOS RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Ao MP.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
21/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:47
Conclusos para despacho
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20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2024 00:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 14:22
Juntada de acórdão
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11/06/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 19:30
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2024 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
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25/03/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2024 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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18/03/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 16:14
Distribuído por sorteio
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15/03/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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