TJRJ - 0841627-03.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 12:30
Baixa Definitiva
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05/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 03:00
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de EROS IZIDORO AMARAL em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:33
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de TIM S A em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de TIM S A em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de EROS IZIDORO AMARAL em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de TIM S A em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de EROS IZIDORO AMARAL em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0841627-03.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EROS IZIDORO AMARAL RÉU: TIM S A SENTENÇA Trata-se de Ação onde as partes celebraram acordo judicial antes da realização da audiência designada, tendo o juiz leigo que a realizou apresentado projeto de sentença homologando aquela transação e JULGANDO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Deste modo, HOMOLOGO o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, face o disposto no art. 55, caput, da lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.P.R.I.
NITERÓI, 14 de novembro de 2024.
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
14/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:19
Homologada a Transação
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14/11/2024 13:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 11:03
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/11/2024 11:03
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 15:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 19:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 15:39
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 19:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 14:09
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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25/10/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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