TJRJ - 0802963-83.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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09/09/2025 13:03
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2025 13:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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09/09/2025 13:03
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 06:45
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0802963-83.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PHILIPPE FRANCA SARDINHA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
A dispensa da audiência pelas partes não afasta a obrigatoriedade da realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, além do que não se trata, apenas, de conciliação, como alega a parte autora, podendo a audiência ser convertida em instrução e julgamento, como consta da citação.
Indefiro, ainda, o tramite em Juízo 100% Digital.
A resolução do CNJ determina que compete aos Tribunais de Justiça o estabelecimento dos juízos que seguiriam o modelo do 100% digital.
Neste juízo, as audiências são realizadas exclusivamente na forma presencial, em observância ao princípio da oralidade, vetor procedimental do rito do sumaríssimo e ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES n° 04/2023, bem como ao Ato Normativo nº 05/2023 e, ainda, Recomendação COJES nº 01/2023.
Aguarde-se o ato.
Considerando os termos do art. 10, § 2º da Lei 8.906/94, informe o patrono da parte autora o nº da inscrição suplementar na Seccional do Rio de Janeiro, ou comprove que não possui mais de 5 ações distribuídas neste ano.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
08/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:43
Outras Decisões
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08/08/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 15:43
Audiência Conciliação designada para 09/09/2025 13:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
18/07/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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