TJRJ - 0874701-51.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 06:29
Baixa Definitiva
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26/11/2024 00:05
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis em não acolher o pedido de exclusão do feito da pauta desta sessão virtual, por se mostrar, no caso concreto, dispensável a sustentação oral do advogado requerente, nos termos do §1º, artigo 18, do Regimento Interno das Turmas Recursais, e, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos da ementa que se segue, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art. 2 da Lei 9.099/95, notadamente o princípio da oralidade, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988.
Sem custas, face ao êxito. ¿EMENTA: A questão aduzida na inicial é meramente patrimonial e não dá ensejo, por si só, a indenização pretendida, razão pela qual a condenação a título de danos morais deve ser excluída.
O que se depreende da análise dos autos é que os consumidores, aproveitando-se da deficiência na prestação dos serviços, vêm cada vez mais a Juízo reclamar indenizações pelos mais triviais aborrecimentos, aproveitando-se de decisões que têm como única finalidade alterar a forma de distribuição de renda, com o que não se pode concordar.
Devolução que deve ocorrer em sua forma simples, por aplicação do disposto na parte final do parágrafo único, artigo 42 do CDC.
Provimento do recurso para julgar IMPROCEDENTE o pedido de indenização a título de danos morais, bem como para determinar que a devolução do valor pago seja feita em sua forma simples.¿ -
07/11/2024 10:00
Provimento
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31/10/2024 15:46
Conclusão
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31/10/2024 00:05
Publicação
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23/10/2024 06:10
Inclusão em pauta
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02/10/2024 00:05
Publicação
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30/09/2024 21:25
Mero expediente
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30/09/2024 15:39
Conclusão
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30/09/2024 15:36
Distribuição
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30/09/2024 15:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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