TJRJ - 0807278-31.2025.8.19.0004
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SAO GONCALO em 26/09/2025 23:59.
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26/08/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 16:15
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807278-31.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROGERIO ALVARES RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SAO GONCALO, MUNICIPIO DE SAO GONCALO Processo oriundo de declínio de competência.
Cite(m)-se o(s) réu(s), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (art. 242, §3º, NCPC) e na forma do 7° da Lei 12.153/2009, para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do NCPC).
Nos termos do Enunciado 02.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES N. 14/ 2017, a saber: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)", intime-se a parte autora para emenda da inicial, no prazo de 15 dias, com apresentação DE PROCURAÇÃO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADOS, bem como planilha atualizada com os valores que entende devidos, sob pena de seu indeferimento, extinção e arquivamento.
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
11/08/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:55
Declarada incompetência
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17/07/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de HERBE DE ALMEIDA RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LOCHA em 15/05/2025 23:59.
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24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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