TJRJ - 0829114-27.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de FERNANDO DYSARZ em 25/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
-
17/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:12
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
22/08/2025 08:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
218009345 -
19/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0829114-27.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO DYSARZ RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
18/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:43
Outras Decisões
-
17/08/2025 21:10
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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