TJRJ - 0808144-96.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de VIVECANANDA DUTRA DE SOUZA FIRME em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0808144-96.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA MARIA DE ANDRADE GOMES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Recebo a emenda à inicial (ID. 143814432).
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, repetição do indébito, obrigação e fazer cumulada com indenizatória por danos morais e pedido de tutela de urgência proposta por TANIA MARIA DE ANDRADE GOMES em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., por meio da qual a parte autora requer o cancelamento definitivo do contrato de empréstimo nº. 320000621330 e da conta poupança nº. 600391327, agência 0775, uma vez que desconhece a abertura da conta e a contratação do referido empréstimo.
Aduz que foram efetuadas transações bancárias não reconhecidas, razão pela qual, requer em sede de tutela de urgência a suspensão das cobranças referentes ao empréstimo fraudulento, no valor de R$ 1.325,00, mensais. É o breve relatório.
Decido.
Os documentos acostados aos autos corroboram as irregularidades alegadas, portanto, em juízo de cognição sumária dos fatos, verifica-se a presença dos requisitos elencados no art. 300 do CPC, notadamente o perigo de dano, inclusive no que se refere à suspeita de fraude na contratação.
Cabe ressaltar que a tutela ora deferida consiste em medida preventiva, a qual poderá ser revista, se for o caso, após a contestação.
Em razão do exposto, DEFIRO a tutela de urgência e determino a suspensão das cobranças relativas ao contrato de nº.320000621330, até decisão ulterior deste juízo acerca da controvérsia, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor de cada parcela descontada.
Prazo: 10 (dez) dias.
Cite-se e intime-se o réu, por meio eletrônico (caso não haja, cumpra-se por via postal), a fim de dar cumprimento a decisão e responder a presente.
I.
TERESÓPOLIS, 22 de novembro de 2024.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
22/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 14:26
Conclusos para decisão
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15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE ANDRADE GOMES em 14/10/2024 23:59.
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13/09/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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