TJRJ - 0826933-53.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 22/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:28
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:00
Publicado Citação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0826933-53.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ AUGUSTO MARTINS DA SILVA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1 - Processo recebido no 7º Núcleo de Justiça 4.0.
Caso haja audiência designada pelo juízo de origem, retire-se de pauta; 2 - A tutela de urgência já foi analisada pelo juízo de origem / não há pedido de tutela de urgência; 3-Cite-se e/ou intime-se o réu para apresentar contestação (pelo Sistema, caso cadastrado, ou por OJA, não havendo) que deverá ficar, desde logo, liberada para consulta pela parte autora, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia, o que significa que serão presumidamente verdadeiras as alegações iniciais e proferida sentença imediatamente.
Na mesma oportunidade e no mesmo prazo, deverá, ainda, dizer se manifesta interesse em produzir prova em audiência, desde logo especificando e justificando-as, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado.
Decorrido o prazo concedido, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
22/08/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0826933-53.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ AUGUSTO MARTINS DA SILVA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Considerando o disposto no Aviso Conjunto TJ-COJES 19/2022, redistribua-se o processo ao 7o.
Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC).
Tendo em vista o pedido de liminar, redistribua-se com URGÊNCIA.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
18/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:43
Outras Decisões
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18/08/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 04:52
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
06/08/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 17:55
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:07
Outras Decisões
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04/08/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2025 03:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 22:27
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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