TJRJ - 0804688-64.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de DEIDRE VICTORINO SCARANELLO em 08/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0804688-64.2025.8.19.0042 Classe: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: VALTER DE ASSIS MOREIRA IMPUGNADO: PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LT DECISÃO Impugnação de Crédito.
Gratuidade de Justiça.
Consistentes os argumentos justificadores do estado de hipossuficiência econômico-financeira, DEFIROa gratuidade de justiça, inteligência da regra inserta no (sec) 3º, artigo 99, CPC.
No mais, recebo a presente impugnação na forma do Art. 11 da Lei 11.101/2005 e CONCEDOa Recuperanda, ora impugnada, o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
Diligência Cartorária. 1) Apensem-se estes autos aos do processo principal, anotando-se que deverão ser cadastrados no sistema o advogado da recuperanda, bem como o Administrador Judicial. 2) Com a vinda da manifestação da recuperanda, intime-se o Administrador Judicial para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias; 3) Após, remetam-se os autos ao MP; 4) Por fim, voltem conclusos para decisão.
Petrópolis, 2 de abril de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
14/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de FLAVIANE SILVA DE SOUZA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de FATIMA ELISABETE DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALTER DE ASSIS MOREIRA - CPF: *46.***.*56-15 (IMPUGNANTE).
-
02/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803282-31.2022.8.19.0036
Banco Bradesco SA
Repetdog Banho e Tosa LTDA
Advogado: Tiago Duarte Pedrosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2022 12:12
Processo nº 0004630-10.2022.8.19.0007
Jose Vanderlei Landim
Osvaldo Novaes Landim
Advogado: Bruno Castro de Carvalho Elias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2024 00:00
Processo nº 0813290-74.2024.8.19.0205
Lucas da Silva Almeida
Kabum Comercio Eletronico S.A.
Advogado: Mariana Alves Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/04/2024 18:57
Processo nº 0831076-30.2025.8.19.0001
Therezinha Alves Maciel
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Rafaella Carrilho Batista Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2025 13:24
Processo nº 0807476-56.2025.8.19.0202
Irla Belo dos Santos Monteiro
Itau Unibanco S.A
Advogado: Marcella Figueredo Leopoldino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 16:23