TJRJ - 0829105-65.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:48
Decorrido prazo de MAURO SEVERIANO VIEIRA em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 10:35
Homologada a Transação
-
22/09/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de FABIO LA PASTA em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de MAURO SEVERIANO VIEIRA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S A em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
218005232 -
19/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0829105-65.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO LA PASTA RÉU: TRANSPORTADORA PONTES & BIGONHA LTDA., MOVEIS RAFANA LTDA, LIBERTY SEGUROS S A Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
18/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:43
Outras Decisões
-
17/08/2025 21:10
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2025 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2025 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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