TJRJ - 0803127-47.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 16:29
Baixa Definitiva
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10/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:20
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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30/04/2025 10:37
Juntada de Petição de ciência
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30/04/2025 01:47
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:41
Não recebido o recurso de ROMULO GONCALVES SILVA - CPF: *94.***.*44-40 (AUTOR).
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25/04/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de ROMULO GONCALVES SILVA em 20/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROMULO GONCALVES SILVA - CPF: *94.***.*44-40 (AUTOR).
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13/02/2025 12:20
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803127-47.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMULO GONCALVES SILVA RÉU: ROSEMAR DE SOUZA SOARES Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 21 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 16:45
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/11/2024 16:45
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2024 16:45
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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23/10/2024 12:55
Juntada de ata da audiência
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22/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 17:18
Juntada de petição
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11/10/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 16:46
Juntada de petição
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02/10/2024 16:43
Juntada de aviso de recebimento
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30/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:40
Juntada de Petição de ciência
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19/09/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 18:28
Desentranhado o documento
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19/09/2024 18:28
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2024 12:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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18/09/2024 10:51
Juntada de Petição de ciência
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18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 11:49
Juntada de petição
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03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de NATHAN RAPHAEL DE PAULO SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:56
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 15:09
Juntada de petição
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15/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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