TJRJ - 0817667-52.2023.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:32
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 15:39
Documento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0817667-52.2023.8.19.0002 Assunto: Assembléia / Associação / Pessoas Jurídicas / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0817667-52.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00257481 APELANTE: MARCEL PACHECO DE ANDRADE APELANTE: LUIZ ANTONIO RAMOS LEITE APELANTE: RENATO BAPTISTA BARRETO ADVOGADO: CARLOS JOSE GUIMARAES COVA OAB/RJ-166889 APELADO: ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL NITEROI ADVOGADO: CARLA KLING HENAUT OAB/RJ-113666 APELADO: FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIAÇÃO ATLETICAS BCO DO BRASIL ADVOGADO: ANDREA RAMOS DENSER OAB/DF-009754 ADVOGADO: BIANCA DENSER ELBEL OAB/DF-066202 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: CIVIL.
NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PROVISÓRIO.
PLEITO DEFERIDO E PRORROGADO SUCESSIVAS VEZES.
DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E CIVIL.
NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PROVISÓRIO.
PLEITO DEFERIDO E PRORROGADO SUCESSIVAS VEZES.
DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E Pedido de nomeação de administrador provisório por suspeita de irregularidades na condução na AABB/Niteroi, até eleição de nova diretoria.Sentença que reconheceu irregularidades no processo eleitoral e na gestão do Clube, mostrando-se justificada a intervenção de Administrador Provisório pela afronta às normas estatutárias no processo eleitoral.Procedência do pedido para confirmar a tutela provisória.
Sentença incensurável, desprovimento do recurso.
Unânime.
Honorários recursais de 2%.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. -
21/05/2025 17:01
Documento
-
21/05/2025 14:48
Conclusão
-
21/05/2025 10:00
Não-Provimento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 21/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 110.
APELAÇÃO 0817667-52.2023.8.19.0002 Assunto: Assembléia / Associação / Pessoas Jurídicas / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0817667-52.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00257481 APELANTE: MARCEL PACHECO DE ANDRADE APELANTE: LUIZ ANTONIO RAMOS LEITE APELANTE: RENATO BAPTISTA BARRETO ADVOGADO: CARLOS JOSE GUIMARAES COVA OAB/RJ-166889 APELADO: ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL NITEROI ADVOGADO: CARLA KLING HENAUT OAB/RJ-113666 APELADO: FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIAÇÃO ATLETICAS BCO DO BRASIL ADVOGADO: ANDREA RAMOS DENSER OAB/DF-009754 ADVOGADO: BIANCA DENSER ELBEL OAB/DF-066202 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
28/04/2025 13:22
Inclusão em pauta
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25/04/2025 18:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/04/2025 00:05
Publicação
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03/04/2025 11:05
Conclusão
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03/04/2025 11:00
Distribuição
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02/04/2025 18:50
Remessa
-
02/04/2025 16:55
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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