TJRJ - 0802754-20.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 16:30
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de LEONARDO MARQUES DA ROCHA VIEIRA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, (sec) 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/08/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 18:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2025 18:18
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 18:18
Recebidos os autos
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14/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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14/07/2025 16:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/07/2025 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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14/07/2025 16:14
Juntada de Ata da Audiência
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10/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de LEONARDO MARQUES DA ROCHA VIEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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29/05/2025 11:24
Audiência Conciliação cancelada para 07/07/2025 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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14/05/2025 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 15:33
Audiência Conciliação designada para 07/07/2025 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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14/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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