TJRJ - 0930794-97.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 19:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2025 08:14
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de ERICA AFFONSO GUILLON RIBEIRO em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0930794-97.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO JOSE CAMARINHA DE OLIVEIRA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A 1.
Aconsiderar o endereçamento da petição inicial para o Foro Regional de Santa Cruz, bem como o disposto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ 06/2025, esclareça a parte autora se requer a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis daquela Regional. 2.
Sem prejuízo, tendo em vista o teor da nota técnica emitida pela Presidência deste E.
Tribunal de Justiça sob n.1/2023, veiculando a notícia de suspensão, junto à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, do advogado Dr.
Bruno Medeiros Durão, intime-se pessoalmente o autor para, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, comparecer no cartório deste Juízo, a fim de expressar ciência e concordância com a propositura da ação, considerados os fatos narrados na petição inicial, devendo carrear procuração regularmente outorgada, assinada manualmente. 3.
Com a manifestação ou decorridos, certificados, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
22/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 08:30
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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