TJRJ - 0840669-06.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/08/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo: 0840669-06.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: IRISLAINE VENANCIO RODRIGUES A criação da Justiça 4.0, com tramitação dos feitos de forma 100% digital, teve como objetivo primordial o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
Todos os atos processuais na Justiça 4.0 se dão por meio eletrônico, tanto é assim que na Resolução nº 345/2020do Conselho Nacional de Justiçahá determinação que as citações, notificações e intimações sejam executadas por qualquer meio eletrônico (artigo 2º, parágrafo único); que os atendimentos ao público deverão se dar por meio de e-mail ou balcão virtual (artigo 4º, parágrafo único), e que as audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência (artigo 5º).
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeirofoi expedido o Ato Normativo nº 04/2022trazendo as seguintes previsões em seus artigos 3º e 4º, verbis: "Art. 3º - No âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais serão exclusivamentepraticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. (destaquei).
Art. 4º - Os processos que requeiram imperiosa juntada de documentos físicos não poderão tramitar no formato do "Juízo 100% Digital".
A presente demanda foi ajuizada por instituição financeira em face de pessoa física, sem que houvesse qualquer indicação quanto a seu endereço eletrônico.
Nessa linha, a regranesses casosé que a citação se efetive por meio físico, com envio porAR (aviso de recebimento).
Os Núcleos de Justiça 4.0 não possuem cartórios para expedição e armazenamento de ARsdos Correios,ou Central de Mandadospara eventual realização de citação por OJA, situaçõesque descaracterizam a possibilidade detramitaçãodo processopor meio 100% virtual.
Ainda que houvesse nos autos e-mail eletrônico da parte ré pessoa física, não haveria meios para certificação da leitura do arquivopela parte demandada, a partir doenvio de citação ou intimação.
Ilustre-se que, muito embora tenha havido expedição de citação pelo juízo originário,houve juntada de AR NEGATIVO.
Com efeito, entendoque asações ajuizadas por instituições financeiras em face de pessoas físicas sãoincompatíveiscom o sistema 100% digital da Justiça 4.0..
Ressalvo quepoderáhaver novo enviodo processoa este Núcleo,caso a parte ré venha aos autos,devidamente representada por meio advogado, ou com a juntada de prova de que a mesmatenha sido citada validamente e não tenha apresentado resposta.
Posto isso, DETERMINOa devolução do processo ao juízo de origem, dando-se baixa junto a este 11º Núcleo da Justiça 4.0.
RIO DE JANEIRO, 17 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
18/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:36
Outras Decisões
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21/07/2025 20:55
Conclusos ao Juiz
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31/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 23:43
Conclusos para despacho
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01/11/2024 15:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/09/2024 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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21/09/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 23:26
Outras Decisões
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17/09/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/06/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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