TJRJ - 0825096-09.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0825096-09.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA COUTO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S.A Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir pela ausência de tentativa de resolução administrativa, uma vez que exigir o prévio esgotamento das vias administrativas seria ignorar o direito constitucional de apreciação do Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da CR/88.
Ademais, a parte autora narra na petição inicial que entrou em contato com a central de atendimento do banco réu, não conseguindo resolver a questão administrativamente.
Fixo como pontos controvertidos a legitimidade dos valores cobrados e da inclusão dos dados da parte autora nos cadastros restritivos ao crédito, a autenticidade da assinatura eletrônica da parte autora no documento constante no id. 148711150 e a ocorrência de falha na prestação do serviço.
Como consequência, defiro a prova pericial grafotécnica requerida pela parte autora, para a qual nomeio o perito ANDRÉ JORCELINO LOPES FLORES, graduado em arquivologia, especialista em documentoscopia e perícia grafotécnica, pós-graduado em perícia de áudio e imagens, CPF nº *12.***.*86-74, e-mail [email protected], telefone 3327-5221, 99608-0192 e 97465-1893, o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, ciente da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Venham quesitos e eventual nomeação de assistente técnico no prazo de 15 dias.
Id. 203894949 - À parte ré, na forma do artigo 437, (sec) 1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
19/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:35
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 12:09
Juntada de carta
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20/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:53
Juntada de carta
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 15:54
Expedição de Carta precatória.
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26/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:39
Desentranhado o documento
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26/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:53
Declarada incompetência
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23/08/2024 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2024 15:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANGELA COUTO DE OLIVEIRA - CPF: *50.***.*01-68 (AUTOR).
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02/08/2024 07:31
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 20:16
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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