TJRJ - 0816556-57.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 06:30
Baixa Definitiva
-
26/11/2024 00:05
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
31/10/2024 10:00
Não-Provimento
-
23/10/2024 00:05
Publicação
-
21/10/2024 18:34
Inclusão em pauta
-
03/09/2024 13:10
Conclusão
-
03/09/2024 13:07
Distribuição
-
03/09/2024 13:06
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0811700-96.2023.8.19.0205
Suelen Calisto de Moraes
Gutierre Soares Gloria
Advogado: Danubia de Souza Viana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2023 20:35
Processo nº 0801818-76.2024.8.19.0205
Daiane Ferreira Souza
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Felipe Scramignan Costa Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2024 16:36
Processo nº 0803728-22.2023.8.19.0061
Maria das Gracas de Paula
Pefisa SA Credito Financiamento e Invest...
Advogado: Joao Fernando Bruno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2023 16:49
Processo nº 0806558-39.2022.8.19.0014
Gustavo Terra Alves
Taina Aguiar Hissa Konaefis
Advogado: Mayara Santos Hespanhol
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2022 15:59
Processo nº 0808958-73.2024.8.19.0202
Marcelo Pereira dos Santos
Banco Itau S/A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2024 18:23