TJRJ - 0825707-47.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:20
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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03/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0825707-47.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO SOAPER - CURSOS, TREINAMENTOS E SERVICOS LTDA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A VISTOS ETC Partes bem representadas, presentes a condições para o regular exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e validade do processo.
A hipótese dos autos é de julgamento antecipado da lide, eis que a controvérsia, inobstante envolver questões de fato e de direito, prescinde de produção de prova em audiência, na forma do artigo 355, I do Código de Processo Civil.
Considerando a verossimilhança das alegações do autor, bem como a sua hipossuficiência, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO o ônus da prova, facilitando-se a defesa dos direitos do consumidor para determinar à empresa ré a apresentação de documentos, provando o alegado em sua defesa.
Defiro tão-somente a produção de prova documental no prazo de 10 dias.
Indefiro a produção de prova oral, eis que desnecessária ao deslinde da controvérsia.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
18/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de EMANUELA ALMEIDA DE OLIVEIRA ALVES em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA RODRIGUES MORAES DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES JULIANO em 07/03/2025 23:59.
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07/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:45
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:49
Outras Decisões
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19/09/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 17:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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