TJRJ - 0107870-04.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:05
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
A parte autora devidamente intimada para dar andamento ao feito, quedou-se inerte, caracterizando desta forma o seu desinteresse no prosseguimento do presente feito, impondo-se, por via de consequência, a sua extinção.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.
Custas, na forma da lei.
Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos à Central de Arquivamento do 1º NUR para apuração de eventuais custas pendentes.
P.R.I. -
07/08/2025 12:47
Conclusão
-
07/08/2025 12:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/08/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:07
Conclusão
-
13/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 11:51
Conclusão
-
17/08/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:48
Juntada de petição
-
23/06/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 06:40
Conclusão
-
05/04/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 03:59
Documento
-
14/11/2023 07:33
Juntada de petição
-
26/09/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 09:33
Juntada de petição
-
21/03/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 05:34
Juntada de documento
-
01/11/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 16:18
Conclusão
-
26/10/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 09:02
Juntada de petição
-
04/03/2022 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 18:42
Conclusão
-
04/02/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 00:03
Conclusão
-
31/01/2022 00:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 15:37
Juntada de petição
-
18/08/2021 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2021 04:03
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 04:03
Documento
-
03/05/2021 08:22
Juntada de petição
-
20/04/2021 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 16:09
Juntada de petição
-
25/03/2021 16:47
Remessa
-
01/03/2021 11:44
Conclusão
-
01/03/2021 11:44
Publicado Despacho em 06/04/2021
-
01/03/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 11:41
Juntada de documento
-
06/11/2020 15:26
Juntada de petição
-
26/10/2020 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2020 04:50
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 04:50
Documento
-
03/08/2020 08:24
Juntada de petição
-
09/07/2020 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2020 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2020 08:58
Conclusão
-
04/06/2020 08:58
Concedida a Medida Liminar
-
04/06/2020 08:58
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 08:57
Juntada de documento
-
03/06/2020 10:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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