TJRJ - 0805061-46.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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25/09/2025 14:17
Juntada de Petição de ciência
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24/09/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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24/09/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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24/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 14:51
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 30/10/2025 13:00 2ª Vara da Comarca de Itaperuna.
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24/09/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 01:11
Decorrido prazo de HUELLE SANDRO PIRES DE SOUZA em 23/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de GUILHERME DA SILVA SOUZA em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:15
Decorrido prazo de HUELLE SANDRO PIRES DE SOUZA em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 10:59
Juntada de Petição de ciência
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03/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de GUILHERME DA SILVA SOUZA em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:54
Outras Decisões
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01/09/2025 17:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/10/2025 13:00 2ª Vara da Comarca de Itaperuna.
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01/09/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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30/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data,expedi o(s) ofício(s) de fls.219534308, 219536388.
O referido é verdade. -
28/08/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:11
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 13:06
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 13:06
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo:0805061-46.2025.8.19.0026 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: HUELLE SANDRO PIRES DE SOUZA Trata-se ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de HUELLE SANDRO PIRES DE SOUZA, pela suposta prática de crime tipificado no artigo 311, (sec)2°, III, do Código Penal., por fatos ocorridos em 12/08/2025.
O Ministério Público ofereceu a denúncia e, nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, a inicial contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol das testemunhas, permitindo, assim, o exercício do direito constitucional à ampla defesa e contraditório, previstos no art. 5º, LV da Constituição da República.
Além de estar lastreada em elementos informativos, colhidos na fase pré-processual, a denúncia faz referência expressa à data, ao horário, ao local e à conduta perpetrada pelo acusado, de forma a lhe permitir o conhecimento da imputação e o exercício do contraditório e da ampla defesa, configurando, assim, a justa causa necessária à deflagração da ação penal, estando ausentes todas as hipóteses do art. 395 do CPP.
Por esses motivos,RECEBO A DENÚNCIA oferecida em face do acusado HUELLE SANDRO PIRES DE SOUZA.
Cite-se o denunciado a apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dez dias (art. 396, CPP), por advogado que venha constituir.
Desde já, fica ciente de que o não oferecimento da defesa no prazo implicará na nomeação da Defensoria Pública para o patrocínio de sua defesa técnica.
Defiro cota ministerial. com a juntada da resposta à acusação, certifique-se sobre a apresentação, anotando-se o nome da defesa, bem como sobre o cumprimento da cota ministerial.
Verifique o cartório se a capitulação do crime e a qualificação do acusado e das testemunhas estão de acordo no sistema.
Procedo ao cadastro dos bens apreendidos junto ao sistema SNGB do CNJ, em cumprimento ao que determina a resolução nº 63/2008 do CNJ, imprimindo e juntando aos autos os dados fornecidos pelo site.
No tocante ao pleito libertário, a hipótese é de manutenção da prisão preventiva.
Isso porque, o denunciado possui em sua FAC (id 216826460) condenação pela prática de delito previsto no artigo 157, (sec) 2º, I e II, do Código Penal, ou seja, é portador de maus antecedentes, sendo necessária a manutenção da medida cautelar excepcional para a garantia da ordem pública, coibindo a reiteração delitiva, na esteira da jurisprudência reiterada do e.
Superior Tribunal de Justiça.
Dessa forma,INDEFIROo pedido de revogação da prisão preventiva do réu, mantendo a medida outrora decretada, com esteio na fundamentação externada na decisão de id 217119951, visto que não houve qualquer alteração no cenário fático-jurídico delineado nos autos desde sua prolação.
Ciência ao MP e à defesa.
ITAPERUNA, 21 de agosto de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juíza Titular -
21/08/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 19:37
Juntada de Petição de ciência
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21/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:50
Recebida a denúncia contra HUELLE SANDRO PIRES DE SOUZA - CPF: *59.***.*46-43 (RÉU)
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21/08/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 12:01
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/08/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 19:00
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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20/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 01:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 21:38
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 20:52
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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15/08/2025 19:42
Redistribuído por prevenção em razão de ao Juiz de Instrução
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15/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:33
Juntada de mandado de prisão
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14/08/2025 10:31
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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14/08/2025 10:04
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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14/08/2025 10:04
Audiência Custódia realizada para 14/08/2025 09:30 Central de Audiência de Custódia da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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14/08/2025 10:04
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2025 23:15
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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13/08/2025 13:03
Audiência Custódia designada para 14/08/2025 09:30 Central de Audiência de Custódia da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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13/08/2025 13:02
Juntada de auto de prisão em flagrante
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13/08/2025 12:59
Expedição de Informações.
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12/08/2025 22:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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12/08/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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