TJRJ - 0832451-71.2022.8.19.0001
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2025 16:28
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0832451-71.2022.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: JUDITH FORTUNA MELO RÉU: CEDAE, ÁGUAS DO RIO 4 Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide (art. 355, inciso I, do CPC), devendo cada parte juntar rol de testemunhas, se houver requerimento de prova oral, e apresentar quesitos e eventual indicação de assistente técnico, no caso de prova pericial, trazendo desde logo eventual documentação superveniente.
Ficam advertidas de que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.
Nova Iguaçu, data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Auxiliar -
22/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:34
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de JUDITH FORTUNA MELO em 12/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de CEDAE em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 03/07/2024 23:59.
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18/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 03/04/2024 23:59.
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24/03/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:10
Juntada de petição
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07/12/2023 16:07
Juntada de petição
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20/10/2023 13:49
Expedição de Ofício.
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18/10/2023 16:32
Expedição de Ofício.
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02/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 13:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/05/2023 15:58
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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12/02/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:18
Decorrido prazo de ELIAS PEREIRA DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
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02/12/2022 11:59
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ELIAS PEREIRA DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
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02/09/2022 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUDITH FORTUNA MELO - CPF: *83.***.*90-13 (AUTOR).
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02/09/2022 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2022 14:47
Conclusos ao Juiz
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01/09/2022 17:14
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 18:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/08/2022 12:50
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 18:18
Determinado o cancelamento da distribuição
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03/08/2022 12:19
Conclusos ao Juiz
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29/07/2022 12:01
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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