TJRJ - 0802791-50.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:06
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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04/09/2025 10:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/09/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0802791-50.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA NIGRI, GUSTAVO CYMBAL RÉU: EMIRATES A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
19/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 17:43
Juntada de Petição de contra-razões
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14/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 03:30
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 15:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/08/2025 18:59
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 18:59
Juntada de Projeto de sentença
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04/08/2025 18:59
Recebidos os autos
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08/07/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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08/07/2025 16:59
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 16:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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08/07/2025 16:59
Juntada de Ata da Audiência
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07/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 21:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 21:34
Conclusos para despacho
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24/04/2025 21:34
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 16:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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24/04/2025 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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