TJRJ - 0822339-39.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 17:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/09/2025 15:23
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0822339-39.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELEN DA COSTA RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta porAÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C COM DANOS MORAIS E TUTELA DE URGENCIA ANTECIPADAem face deBANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Determinada a intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito (conforme index 188401848), a parte demandante quedou-se inerte.
Portanto, restou configurado o abandono da causa, estando o presente processo paralisado por falta de impulso processual.
Registre-se, no particular, que "a extinção prevista no artigo 485, inciso III, do CPC, ante o abandono da causa, tem aplicação subsidiária ao processo de execução (art. 771, parágrafo único, do CPC)" (AgInt no AREsp 1.427.832/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/06/2019, DJe de 01/07/2019).
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, ante a ausência de angularização da relação jurídico-processual, não tendo havido a citação da parte ré.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ficam cientes as partes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
21/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/06/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
01/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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03/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 22:47
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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