TJRJ - 0802574-10.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 03/09/2025 23:59.
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25/08/2025 11:53
Juntada de Petição de contra-razões
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20/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802574-10.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILIA CONILL MARASCIULO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1-) ID 211081025.
Em que pesem os argumentos do Embargante, sua tese não merece prosperar.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese.
A insurgência do Embargante consiste em simples descontentamento com o resultado do julgado, o que não tem condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem de aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só é admitida excepcionalmente.
Assim, recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos e, no mérito, os rejeito por não vislumbrar na sentença atacada quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. 2-) ID 212415976.
Recebo o recurso interposto pelo réu no efeito devolutivo. 3-) Ao recorrido para que apresente contrarrazões, em até dez dias, por meio de advogado regularmente constituído nos autos ou advogado dativo gratuito disponível neste juizado. 4-) Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, certifique-se e subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. cebo os embargos de RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
18/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 05/08/2025 23:59.
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28/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 22:42
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 22:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2025 22:42
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 22:42
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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10/06/2025 14:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/06/2025 14:40
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 11:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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06/05/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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