TJRJ - 0803127-07.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0803127-07.2025.8.19.0203 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MICHEL DA SILVA TEIXEIRA Comprovada a mora do devedor na forma do artigo 2º, (sec)2º, do Decreto-Lei 911/69, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, com na norma do artigo 3º do referido diploma.
EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, fazendo-se constar do mandado as advertências previstas nos (sec)(sec) 1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69.
Cite-se.
Fica o autor ciente de que deverá informar-se na Central de Mandados sobre a data da diligência, a fim de que possa acompanhá-la e fornecer os subsídios necessários para eventual remoção do bem apreendido.
Com o retorno do mandado, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
21/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:42
Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/02/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809254-28.2025.8.19.0213
Vanderlei Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Bruna Maldonado de Holanda Basilio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2025 17:11
Processo nº 0189671-44.2017.8.19.0001
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Juraci Alves da Costa Sobrinha
Advogado: Karen Farah Arruda
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2021 08:00
Processo nº 0814546-20.2022.8.19.0206
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2022 12:14
Processo nº 0817552-98.2025.8.19.0054
Roberto Monteiro dos Santos
Joaquim Pereira dos Santos
Advogado: Elizabeth Borges Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2025 14:19
Processo nº 0808630-03.2025.8.19.0205
Alex Sandro Figueira de Freitas
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Cirleide Gomes Bonfim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 18:44