TJRJ - 0922568-06.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 18:15
Expedição de Termo.
-
17/09/2025 15:19
Expedição de Ofício.
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16/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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16/09/2025 12:16
Juntada de Petição de ciência
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15/09/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 22:53
Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2025 16:23
Audiência Justificação designada para 21/10/2025 14:15 1ª Vara de Família da Regional de Madureira.
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12/09/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de GABRIELA DE MENEZES SILVA em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 271-D, 273-D, 275-D, LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0922568-06.2025.8.19.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça Trata-se de ação de Interdição cujo endereço do requerido é em Vila Kosmos, bairro localizado na área de abrangência da Regional de Madureira.
Assim, tendo em vista que a competência das Varas Regionais é funcional, por isso absoluta, DECLINO DA COMPETÊNCIA, em favor do Juízo de Família, ao qual couber por distribuição, do Fórum Regional de Madureira.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
RAQUEL DE OLIVEIRA Juiz Titular -
18/08/2025 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:28
Declarada incompetência
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13/08/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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