TJRJ - 0801061-98.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 18:44
Baixa Definitiva
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18/09/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 18:44
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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16/09/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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14/09/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 09:02
Juntada de Petição de informação de pagamento
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de PEDRA CARLA HENNIGEN DE MATTOS em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, (sec) 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/08/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 10:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 10:57
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2025 10:57
Recebidos os autos
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14/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 00:18
Recebidos os autos
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29/04/2025 12:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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31/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:03
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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31/03/2025 12:03
Juntada de Ata da Audiência
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28/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 11:03
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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21/02/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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