TJRJ - 0820461-22.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:47
Baixa Definitiva
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16/09/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:05
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0820461-22.2023.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JOSE ALEIXO DE SOUSA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO em que litigam as partes acima referenciadas.
A parte autora apresentou petição informando que houve a regularização do contrato e requereu a extinção do feito.
Considerando, pois, que foi realizada a composição amigável da lide, sem que haja acordo a ser submetido à homologação, situação que enseja a perda superveniente de interesse e de objeto, é de ser julgado extinto o feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem exame do mérito, na forma do art. 485 IV do CPC.
Venham as custas para eventual baixa da restrição RENJUD.
Custas pelo autor.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
08/08/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 06:23
Extinto o processo por desistência
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08/08/2025 00:35
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 15:07
Expedição de Informações.
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10/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:09
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE ALEIXO DE SOUSA em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 18:57
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 09:58
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:50
Concedida a Medida Liminar
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10/11/2023 16:03
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 16:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/09/2023 00:26
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 20/09/2023 23:59.
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04/09/2023 16:31
Juntada de Petição de informação de pagamento
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25/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/07/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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