TJRJ - 0812338-98.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 16:49
Baixa Definitiva
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14/09/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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14/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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14/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0812338-98.2024.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CLAYTON VINICIUS VIEIRA DA SILVA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO em que litigam as partes acima referenciadas.
A parte autora apresentou petição informando que houve a regularização do contrato e requereu a extinção do feito.
Considerando, pois, que foi realizada a composição amigável da lide, sem que haja acordo a ser submetido à homologação, situação que enseja a perda superveniente de interesse e de objeto, é de ser julgado extinto o feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem exame do mérito, na forma do art. 485 IV do CPC.
Venham as custas para eventual baixa da restrição RENJUD.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
08/08/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 06:23
Extinto o processo por desistência
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07/08/2025 23:44
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de CLAYTON VINICIUS VIEIRA DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 18:16
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:37
Outras Decisões
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27/02/2025 09:29
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 11:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/05/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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