TJRJ - 0828182-67.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:20
Decorrido prazo de MARTA DA SILVA FIRMINO em 23/09/2025 23:59.
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18/09/2025 10:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/09/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 13:25
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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28/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de MARTA DA SILVA FIRMINO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0828187-89.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENI LIRA DE AZEVEDO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo/a Juiz/íza Leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995. 2.
A contagem do prazo recursal será feita em dias úteis (Lei n. 9.099/1995, art. 12-A c/c CPC, art. 219). 3.Em caso de condenação à obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e dada quitação total pela parte autora, desde já DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTOcom as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 4.Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, "Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior". 5.Decorridos 30 dias do trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 29 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
08/08/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 03:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 14:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 15:41
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 15:41
Recebidos os autos
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24/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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24/06/2025 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/06/2025 11:02
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:34
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 13:53
Juntada de petição
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06/06/2025 13:51
Juntada de petição
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22/05/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/05/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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