TJRJ - 0814847-45.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:56
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0814847-45.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EROTILDES DOS SANTOS FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: VITOR GUILHERME BATISTA BALBI - RJ133737 RÉU: MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Despacho Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, a fim de sanar a(s) seguinte(s) irregularidade(s): (a) os pedidos: "condenando-se a Ré, ainda, nos danos morais notadamente sofridos pelo Autor" e "Que sejam devolvidos os valores que foram pagos pelo Autor para a realização de exames e outros procedimentos em clínicas ou consultórios particulares"foram formulados de maneira genérica fora das hipóteses do artigo 324, (sec)1º do Código de Processo Civil; Note-se que, de acordo com a atual disciplina legal, é inviável a formulação de pedido genérico em relação à indenização por danos morais, nos termos dos artigos 292, V, 322 e 324 do Código de Processo Civil.
Fica a parte autora advertida que o não atendimento ao quanto determinado ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 330 e artigo 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
MACAÉ, 14 de agosto de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
18/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:17
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:21
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:16
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EROTILDES DOS SANTOS FILHO - CPF: *41.***.*42-31 (AUTOR).
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17/01/2025 16:24
Conclusos para decisão
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16/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de EROTILDES DOS SANTOS FILHO em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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