TJRJ - 0824803-26.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0824803-26.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS AURELIO SANTOS DA SOLEDADE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide (art. 355, inciso I, do CPC), devendo cada parte juntar rol de testemunhas, se houver requerimento de prova oral, e apresentar quesitos e eventual indicação de assistente técnico, no caso de prova pericial, trazendo desde logo eventual documentação superveniente.
Ficam advertidas de que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.
Nova Iguaçu, data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Auxiliar -
22/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 15:30
Conclusos para despacho
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03/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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31/08/2024 03:25
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 03:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:27
Juntada de acórdão
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24/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 20:06
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 18:40
Conclusos ao Juiz
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19/06/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 09:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2023 15:34
Conclusos ao Juiz
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10/03/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2022 18:54
Conclusos ao Juiz
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04/10/2022 18:54
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 00:33
Decorrido prazo de LILIAN DOS SANTOS FERREIRA em 29/08/2022 23:59.
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11/08/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 14:52
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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